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La insignia
9 de março de 2002


Não tropece na língua!

Maiúsculas de realce


Maria Tereza Piacentini (*)
Língua Brasil, março de 2002.


"Gostaria de saber se os vocábulos juiz, juiz de direito, magistrado, juízo, relator devem ser sempre grafados com a primeira letra minúscula ou maiúscula, como nomes próprios."
-Ariane Kloth, Brasília/DF-


O Formulário Ortográfico de 1943 não foi suficientemente explícito e claro nesta matéria. Em conseqüência, encontram-se muitas divergências na prática, até mesmo entre as duas maiores revistas de circulação nacional, só para início de conversa. Nos tribunais não é diferente. E inclusive dentro de uma mesma instituição se adotam procedimentos díspares, pois as normas oficiais dão margem a essa flexibilidade quando, em mais de uma ocasião, permitem o uso da inicial maiúscula por "especial relevo" (caso de língua portuguesa, idioma, português), por "deferência, consideração, respeito", ou quando "se queira realçar", ou na designação de "alto conceito", "altos cargos, dignidades ou postos".

É nesse sentido que consta no art. 3º, § 1º, do Regimento Interno do TJSC: Ao Tribunal de Justiça e aos órgãos julgadores, além da denominação oficial, caberá o tratamento de "Egrégio"; aos seus membros caberá o título de "Desembargador" e o tratamento de "Excelência". Quem me presta a informação é o juiz Jaime Ramos, em vista de eu ter dito, na coluna 93 - AFINAL, REDAÇÃO JURÍDICA, que os adjetivos egrégio e colendo não precisam de inicial maiúscula por não fazerem parte do nome próprio. Eu falei "não necessitam", mas não é que esteja errado. Até porque sempre se pode justificar o uso da maiúscula pela ênfase ou destaque. Se eu quiser, posso escrever: "Disse à Professora que o Amor de meu Pai e minha Mãe me bastavam".

O fato é que esse relevo todo em certas palavras está caindo de moda. Maiúsculas demais poluem o texto, assim como os negritos e sublinhados, certamente. A opção dos jornais e revistas modernos (e são eles que criam tendências) é pelo uso da menor quantidade de destaques possível. Eles só se servem das iniciais maiúsculas quando se trata efetivamente de nome próprio, razão por que ali se lê, por exemplo, ministro do Planejamento, secretário da Saúde, juiz de direito, poder público, sociedade civil. Esses mesmos termos podem aparecer, em âmbito mais formal como o do Executivo ou do Judiciário, desta maneira: Ministro do Planejamento, Secretário da Saúde, juiz de Direito, Juiz de Direito, Poder Público, Sociedade Civil.

Assim é que também as palavras magistrado, relator, prefeito, juízo, justiça, egrégio, douto, etc., podem ter inicial maiúscula - o freguês é quem escolhe. Mas pensando bem: quando digo "a douta Procuradoria-Geral de Justiça" já não estou dando suficiente distinção à Procuradoria ao chamá-la de "douta"? Para que, então, "a Douta Procuradoria"?

Enfim, a opção é a seguinte: mais modernidade - minúscula; mais formalidade, destaque, ênfase, deferência, realce - maiúscula. Isso quando se trata das palavras que não constituem nome próprio, individualizado, determinado, porque aí a regra é taxativa: "Emprega-se letra inicial maiúscula nos substantivos próprios de qualquer espécie". Exemplos em que se observa esta diferença entre nome comum, indeterminado, e nome próprio, individualizado: - Protocolizou seu pedido no Tribunal. [de Justiça] Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, o tribunal conhecerá dos demais.

- Foi Vitória quem lançou as bases do Direito das Gentes, hoje denominado Direito Internacional. A jurisdição visa garantir a eficácia do direito no seu sentido mais amplo - instrumento ético de realização dos interesses sociais. - Ele agiu contra a lei, não se importando com a Lei Delegada nº 4, que prevê três espécies de pena.

- Parece que poucos atentaram para o que realmente foi criado com o Decreto-Lei 2.286/86. O decreto-lei era editado pelo presidente da República quando havia urgência ou relevância que não permitia o trâmite normal do projeto de lei.

- Afirmou que ia buscar seus direitos na Justiça. [= no Poder Judiciário] O anseio por justiça está tão profundamente enraizado no coração do homem justamente por exprimir um anseio indestrutível da própria felicidade subjetiva.



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