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La insignia
19 de abril de 2002


Brasil

STF lava as mãos e mantém verticalização


Agência Informes. Brasil, 18 de abril.


O Supremo Tribunal Federal (STF) cedeu às pressões do PSDB e do Palácio do Planalto e decidiu ontem não ter competência para julgar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga os partidos a repetir nos estados as coligações nacionais. Com isso, fica mantida a verticalização. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), uma da oposição e outra do PFL, serão arquivadas.

A decisão fortalece a aliança governista do tucan òo José Serra com o PMDB e atrapalha as coligações dos candidatos de oposição. O pré-candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, não poderá contar com apoio do PL. A frente trabalhista de Ciro Gomes (PPS) ficará sem o apoio do PFL e a pré-candidatura de Anthony Garotinho (PSB), pode se esvaziar.

Lula disse temer que a decisão do STF crie uma situação de "hipocrisia política". Segundo ele, "os partidos tendem a lançar candidatos laranjas e a fazer alianças brancas nos estados". O presidente nacional do PT, deputado José Dirceu (SP), reafirmou que o partido está preparado para a disputa eleitoral, mesmo com a verticalização. "Nossa posição é contrária porque a decisão do TSE é inconstitucional e não obedece à lei eleitoral de 1997", afirmou. José Dirceu acrescentou, entretanto, que o PT já definiu candidatos nos 27 estados e tem força política e principalmente propostas para a disputa.

Casuísmo - Para o deputado Luciano Zica (PT-SP), que acompanhou o julgamento, embora o TSE tenha agido com "casuísmo" ao determinar a verticalização no período pré-eleitoral, o PT não será prejudicado porque tem aceitação nacional e tem condições de lançar candidatos em todos os estados. "O negativo é que ficam mantidas as negociatas para coligações-camarão (sem candidato a presidente) nos estados", lamentou.

O PT, PL, PCdoB e PSB entraram com ADI para anular a rolução do TSE sob o argumento de que o tribunal baixou uma norma que só poderia ser instituída por lei e desrespeitou a Constituição, segundo a qual mudanças na legislação eleitoral só têm validade se aprovadas um ano antes das eleições.

Votação - A favor do julgamento do mérito da ADI votaram o relator da matéria, Sydney Sanches, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e o presidente Marco Aurério Mello votaram a favor do julgamento do mérito da ADI. Sanches admitiu que o TSE, ao baixar a instrução normativa, não apenas interpretou a legislação como criou uma nova norma. "E não é permitido ao TSE alterar a Constituição", afirmou.

Apesar disso, votaram contra a admissibilidade das ações os ministros Nelson Jobin, Ellen Gracie, Moreira Alves, Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Celso de Melo e Néri da Silveira.



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