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La insignia
21 de dezembro de 2006


Brasil

Um ataque ao crime organizado


Luís Nassif
La Insignia. Brasil, dezembro de 2006.


Em geral, fico um pouco com pé atrás com juiz severo. Os crimes são desiguais e exigem sentenças desiguais. Mas a sentença do juiz federal Fausto Martin de Sanctis, condenando o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira a 21 anos de prisão é mais um marco em um movimento que, aos poucos, vai alterando a essência do modelo econômico brasileiro pós-1994.

Nesse período, o país foi dividido em dois, o do real e o do dólar. Toda a política implementada pelos órgãos reguladores do período - do Banco Central à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - não apenas fechou os olhos,. Como estimulou o imenso caixa dois que se formou através de fundos "offshore" e outras formas de sonegação admitidas no período.

O BC aceitou a proliferação de contas CC5 (contas de não residentes, que poderiam remeter dólares para fora) abertas em qualquer agência do país. Depois, admitiu depósitos em dinheiro vivo nas agências da fronteira com o Paraguai. Após o escândalo dos precatórios, proibiu o depósito em espécie, mas permitiu transferência de recursos através dos chamados "bancos correspondentes" -bancos brasileiros que trabalhavam com bancos paraguaios. O BC chegou a aceitar bancos brasileiros captando reais em pleno São Paulo transferindo para contas externas.

Esse movimento consolidou o país da hipocrisia. Numa ponta, uma enorme indústria que se criou em torno desse dinheiro clandestino, alimentando, entre outros, economistas e analistas de mercado defendendo aumento de superávit, corte em gastos sociais para não se mexer nos juros. Na outras, as vítimas do modelo tendo que suportar uma carga tributária cada vez mais elevada. E o discurso de mercado apontando como vilões da história pequenas empresas que não suportaram a carga tributária, aumento de despesas sociais.

Esse modelo começou a ser questionado não pelo BC - a quem competiria a fiscalização do mercado - mas por uma ação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público, Receita, COAF contra o crime organizado.

Essa articulação permitiu, pela primeira vez, entrar pesado nesse submundo em que se juntou o dinheiro da Faria Lima com o do PCC. Um segundo momento relevante foram as investidas sobre a Daslu, pelo simbolismo e pela dimensão da operação de subfaturamento das importações. Depois, uma ampla investida contra doleiros de todo o país.

Agora, chega-se à sentença de Sanctis em relação a um banqueiro que aplicou golpes variados não apenas nos clientes, mas em recursos públicos do BNDES. Não importa o nome ou a figura, importa o crime: é lavagem de dinheiro.

Essa decisão do juiz reforça outras condenações pesadas, como a que se abateu sobre o doleiro Toninho Barcelona, e coloca definitivamente esse mundo "offshore" no enquadramento devido: lavagem de dinheiro. Pouco importa se se dá através de um grande banco de investimento nacional ou internacional, ou através do doleiro que tem uma agência de viagem.

É mais uma vitória do Brasil formal sobre esse inacreditável mundo ilegal construído à sombra da liberdade cambial ilimitada que vigorou no país até alguns anos atrás.



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